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Planos de saúde já são obrigados a cobrir implante contraceptivo Implanon

Redação por Redação
1 de setembro de 2025
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Medida entra em vigor nesta segunda-feiram,1º.(Imagem: Implanon, implante anticoncepcional Crédito: Shutterstock)

Para a ginecologista Ana Paula Fabrício, a cobertura do Implanon pelos planos é positiva. “Amplia o acesso das mulheres a um método contraceptivo altamente eficaz e de longa duração, que traz comodidade e conforto, especialmente para as mais jovens”.

Com o implante não existe o risco de esquecer de tomar o anticoncepcional diariamente, “o que oferece mais segurança em relação a uma gestação, que, quando ocorre na juventude, muitas vezes não é planejada e pode representar riscos para a mãe e o bebê”, acrescenta.

A médica ressalta, contudo, que o implante não é indicado para todas e que cada paciente deve passar por avaliação médica individualizada.

O método não deve ser utilizado por mulheres com histórico atual ou prévio de câncer de mama, doença hepática grave (como cirrose descompensada ou tumores hepáticos), sangramento vaginal de causa não esclarecida ou hipersensibilidade conhecida ao etonogestrel, substância ativa do implante.

A inserção do Implanon é um procedimento simples, realizado em consultório médico com anestesia local. O implante, que consiste em uma pequena haste flexível, é colocado sob a pele da face interna do braço por meio de um aplicador. A remoção também é feita em ambiente ambulatorial, sendo necessária apenas uma pequena incisão para a retirada do dispositivo.

Embora o procedimento seja seguro, podem ocorrer efeitos adversos como hematoma, dor ou inchaço no local da inserção. Em casos mais raros, pode haver infecção local, geralmente associada a erro técnico durante o procedimento.

O Implanon e o DIU são métodos contraceptivos reversíveis de longa duração, oferecidos pelo SUS e com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A principal diferença entre eles está na eficácia: o Implanon apresenta taxa de falha de 0,05%, enquanto a do DIU varia de 0,2% a 0,8%, dependendo do tipo

Em caso de recusa de serviços obrigatórios, o segurado deve procurar a operadora e, se não conseguir resolver o problema, deve acionar a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) por meio dos canais oficiais.

A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) disse em nota que orienta suas 140 operadoras associadas a seguirem as normas definidas pela ANS.

“A Abramge reafirma seu compromisso com o fortalecimento do sistema de saúde suplementar, de forma a garantir não apenas a continuidade da assistência aos 52,9 milhões de beneficiários de planos de saúde, mas também sua expansão com sustentabilidade e qualidade”, afirmou na nota.

 

 

Fonte: A Gazeta

Tags: ANSANVISA

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