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Matéria prevê adicional de insalubridade para cuidador escolar

Segundo a proposta, medida será aplicada nos casos em que o desempenho habitual de atividades gerar riscos à saúde

Redação por Redação
26 de fevereiro de 2026
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O deputado Coronel Weliton (PRD) quer que o Poder Executivo conceda adicional de insalubridade para profissionais que exercem a função de cuidador escolar na rede estadual de ensino. A medida, prevista no Projeto de Lei (PL) 810/2025, valeria quando constatado um desempenho habitual de atividades que podem gerar riscos à saúde.

Para ter direito, serão observados os graus de exposição e as atividades desempenhadas, “especialmente quando houver exposição habitual a agentes biológicos e manejo diário de secreções corporais ou realização de higiene íntima”, afirma o autor.  A insalubridade deverá ser atestada em laudo técnico feito por profissional habilitado.

A proposta aponta ainda que critérios de concessão, revisão e pagamento do adicional deverão ser definidos e regulamentados pelo Executivo estadual. De acordo com o texto, o adicional não exclui outros benefícios previstos na legislação.

Para o autor, o servidor cuidador escolar tem papel essencial na garantia da educação inclusiva e a rotina precisa ser considerada.

“No desempenho de suas atribuições, esses profissionais lidam rotineiramente com procedimentos de cuidado pessoal, apoio fisiológico, manejo de secreções e auxílio motor, além de situações que demandam intervenção física e emocional, o que os expõe a riscos previstos na NR-15, Anexo 14, relativos ao contato permanente com pessoas incapacitadas e materiais orgânicos potencialmente contaminados”, elenca o deputado na justificativa do projeto.

Coronel Weliton cita ainda riscos ergonômicos, sobrecarga física e desgaste emocional. “Mesmo assim, os cuidadores seguem sem percepção de adicional de insalubridade, diferentemente de profissionais de áreas correlatas que já recebem essa proteção remuneratória, o que evidencia uma lacuna que precisa ser corrigida”, defende.

A matéria foi devolvida ao autor em despacho que considerou a invasão de competência do Poder Executivo e, portanto, a inconstitucionalidade da iniciativa. O autor apresentou recurso e agora aguarda o posicionamento da Comissão de Justiça.

Acompanhe o andamento do PL 810/2025

Fontes: Comunicação ALES

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