• Home
  • Sobre Nós
  • Contatos
sábado, 8 novembro, 2025
Painel Capixaba
  • Home
  • Política
  • Estado
  • Esporte
  • Policia
  • Brasil
  • Mundo
No Result
View All Result
  • Home
  • Política
  • Estado
  • Esporte
  • Policia
  • Brasil
  • Mundo
No Result
View All Result
Painel Capixaba
No Result
View All Result
Home Estado

Lei prevê multa por trote a serviços de urgência e emergência

Norma é de autoria do deputado Bispo Alves e engloba ligações telefônicas e acionamentos feitos pelas redes sociais a serviços como Samu e Bombeiros

Redação por Redação
13 de fevereiro de 2025
A A
Foto: Lucas S. Costa

Quem passar trote para o Samu 192, polícia, Bombeiros ou demais serviços de urgência está suscetível a pagar uma multa, hoje de R$ 2.358,75. A quantia corresponde a 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), índice que anualmente é reajustado. A punição está prevista na Lei 12.333/2024, sancionada pelo governo e de autoria parlamentar.

Em vigor há pouco mais de um mês, a medida tem origem no Projeto de Lei (PL) 308/2023, de Bispo Alves (Republicanos). Com a novidade, o deputado espera reduzir o número de chamadas indevidas que, em 2024, totalizaram 10.823 ao Samu 192 e 160 mil ao Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes) – a unidade integra o trabalho das forças de segurança.

Além de ligações, a regra inova e amplia o leque para combater acionamentos falsos feitos também por meio das redes sociais.

Segundo o texto, os serviços públicos deverão encaminhar os números dos quais partiram os trotes às operadoras, que terão 30 dias para informar os responsáveis pelas linhas sob pena de multa de 200 VRTEs – atualmente R$ 943,50. O valor será cobrado em dobro caso se neguem a cumprir o dispositivo.

As ligações com falsas ocorrências feitas a partir de orelhões também devem ser remetidas às operadoras para que se realize um levantamento da incidência geográfica e, em havendo a possibilidade de identificação do falsário, será feita a responsabilização pecuniária nos termos da lei.

A aplicação da multa será feita pelo órgão competente do Estado, que garantirá um período de 30 dias para ampla defesa dos acusados. O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (FES).  É necessário que o governo do Estado faça a regulamentação da norma.

Nas palavras do parlamentar, a iniciativa visa coibir os trotes realizados aos órgãos públicos do Estado. “Constatando o prejuízo social, operacional e financeiro de deslocamento das equipes que poderiam estar, de fato, atendendo as solicitações de verdadeiras ocorrências”, justifica texto que acompanha a proposta de lei.

Bispo Alves lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a Lei 17.107/2012, do Paraná, de autoria parlamentar e idêntica à atual proposição.

 

Fonte: ALES

Leia Também

Black Friday: Procon Vitória dá 12 dicas para consumidores comprarem com segurança
Destaques

Black Friday: Procon Vitória dá 12 dicas para consumidores comprarem com segurança

CPI do Crime Organizado será instalada na terça-feira, informa Davi Alcolumbre
Brasil

CPI do Crime Organizado será instalada na terça-feira, informa Davi Alcolumbre

Prefeitura de Vitória mobiliza equipes diante das fortes chuvas; Pazolini acompanha trabalho na Defesa Civil
Destaques

Prefeitura de Vitória mobiliza equipes diante das fortes chuvas; Pazolini acompanha trabalho na Defesa Civil

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Home
  • Sobre Nós
  • Contatos

© 2025 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Política
  • Estado
  • Esporte
  • Policia
  • Brasil
  • Mundo

© 2025 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas